Cabe ao apelante atacar o objeto da sentença e não o mérito da causa
14 de julho de 2020A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direto de um trabalhador rural à conversão do benefício assistencial ao idoso (Loas), concedido a pessoas com mais de 65 anos, em aposentadoria por idade rural.
Em recurso ao Tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que o aposentado não faria jus ao benefício assistencial pois não atendia ao requisito da miserabilidade previsto em lei para a concessão desse tipo de aposentadoria.
O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar o caso, destacou que “não restaram atacados os fundamentos da sentença, em ofensa ao previsto no art. 1.010, II e III, do CPC, configurando, assim, a ocorrência de razões dissociadas, o que autoriza o não conhecimento do recurso interposto, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, não conheceu da apelação do INSS.
Processo nº: 10016268120194019999
Data da decisão: 19/05/2020
Data da publicação: 02/06/2020
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região