Cabeleireira que fechou salão de beleza por boato de ter vírus HIV será indenizada
16 de dezembro de 2019Uma cabeleireira de município com pouco mais de 16 mil habitantes na região do Alto Vale do Itajaí será indenizada em R$ 10 mil após ter de fechar seu salão de beleza por conta de boatos que circularam por toda a cidade de que era portadora do vírus HIV. A decisão da comarca de origem foi confirmada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade. Os fatos narrados nos autos ocorreram no segundo semestre de 2015.
Um comerciante local “ouviu dizer” que a moça estava contaminada e passou a reproduzir a informação entre conhecidos. Logo, ao mesmo tempo em que a notícia se espalhava rapidamente por toda a cidade, a clientela do salão de beleza se reduzia em igual proporção. Nem sequer o resultado de exame a que se submeteu – e que deu não reagente para o vírus HIV – foi suficiente para reverter o quadro. Em juízo, o homem, proprietário de um caminhão-guincho, admitiu que tomou conhecimento da situação por terceiro, mas não teve qualquer intenção de difamar a cabeleireira. Disse que era amigo de infância do marido da vítima e que se sentiu na obrigação de alertá-lo para os riscos da situação, uma vez que a mulher se relacionava com outros homens na região.
“Não restam dúvidas de que o réu ofendeu a imagem-atributo e a honra da autora, causando-lhe dano moral que deve ser indenizado, pois espalhou, não só para seus conhecidos na pequena cidade (…), mas para o companheiro da autora, que esta era portadora do vírus HIV, o que, como esclarecem os exames médicos, não era verídico e, por consequência, acabou por lhe expor a situação de extremo constrangimento”, destacou o desembargador Álvaro, ao colacionar excerto da sentença no acórdão. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC