Caderneta de poupança: Partes poderão aderir a acordo pela internet
25 de maio de 2018Já está disponível a plataforma eletrônica para adesão ao acordo da caderneta de poupança, referente às perdas ocasionadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Através do site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, as partes poderão aderir através do seu advogado ou do defensor público à frente da causa.
Os processos são referentes às diferenças de expurgos inflacionários ocasionados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) estavam sobrestados em razão do reconhecimento da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP (Tema 265), 626.307/SP (Tema 264), 631.363/SP (Tema 284) e 632.212/SP (Tema 285).
Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores, o acordo sobre as perdas na poupança foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Com ele, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Os processos pleiteiam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
Adesão voluntária
A adesão ao acordo, que foi intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é voluntária. Quem aderir vai ter sua ação extinta na Justiça. Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. A adesão será feita por meio da plataforma na internet, conforme a idade de cada poupador.
Serão 11 lotes de adesão, sendo que o primeiro reúne os poupadores nascidos antes de 1928. O nono lote reúne os poupadores mais jovens, nascidos após 1964. Já o 10º lote será de herdeiros ou inventariantes, enquanto o 11º será formado por pessoas que entraram em juízo entre janeiro e dezembro de 2016.
Os pagamentos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Para valores acima de R$ 5 mil, vão incidir descontos progressivos de 8% a 19%. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e quatro semestrais.
Os pagamentos começam em até 15 dias depois da validação das habilitações pelos bancos. O dinheiro será creditado em conta corrente.
FONTE: TJRS