Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Cães da raça Pug retirados de canil devem ser devolvidos

A Juíza de Direito Carolina Ertel Weirich, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí, determinou, em decisão liminar, que sejam devolvidos cães da raça Pug à dona.
“Ocorre que a atitude do demandado, de invadir a residência da autora sem ordem judicial e sem sua autorização, e de lá retirar os animais de sua propriedade, não tem amparo no ordenamento jurídico, pois não se utilizou o réu de medidas jurídicas porventura cabíveis. Trata-se de conduta que beira o exercício arbitrário das próprias razões”, explicou a julgadora.

Caso

A autora da ação, dona do Canil 3 Q Pugs, em São Sebastião do Caí, disse que um homem, acompanhado de cerca de 30 pessoas, invadiu o canil dela e retirou do local 54 cães da raça Pug. Ele teria alegado existirem denúncias anônimas de maus-tratos aos animais. A dona do canil nega a acusação e afirmou que 20 cães eram de estimação e não se destinavam à comercialização. Ela também narrou que o réu teria feito postagens sobre o caso em uma rede social.

Decisão

Na decisão, a magistrada afirmou que o acusado registrou ocorrência na polícia sobre o fato, o que confirmaria as alegações feitas pela autora da ação, de que ele entrou no canil e retirou os animais. No boletim policial, haveria a confirmação de que ele teria rompido o cadeado e invadido a residência sem autorização.

Ela observou que, apesar de compreender a necessidade de proteção aos animais, causa mais do que nobre e que merece o apoio de toda a sociedade – tanto que recentemente houve a promulgação de lei aumentando a pena para hipótese de maus tratos quanto a cães e gatos, tamanha é a importância que tais animais possuem na vida de todos -, não é razoável (e muito menos legal) a conduta adotada.

De acordo com a Juíza, a alegação de maus tratos e de procedimentos cruéis com os animais deve ser analisada no âmbito do direito penal, mediante apuração da Autoridade Policial e do Ministério Público.

A Juíza afirmou que ficou demonstrado nos autos o fato dos cães pertencerem à autora da ação, que possui estabelecimento devidamente credenciado junto ao Kennel Club RS.

A medida liminar impõe a imediata devolução dos animais e a retirada das publicações feitas sobre o caso nas redes sociais, além de proibir novos comentários e publicações envolvendo o nome da autora de forma direta ou indireta em qualquer meio de comunicação. O descumprimento da decisão impõe multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50 mil.

Proc. nº 50014753620208210068

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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