Cães da raça Pug retirados de canil devem ser devolvidos
13 de outubro de 2020A Juíza de Direito Carolina Ertel Weirich, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí, determinou, em decisão liminar, que sejam devolvidos cães da raça Pug à dona.
“Ocorre que a atitude do demandado, de invadir a residência da autora sem ordem judicial e sem sua autorização, e de lá retirar os animais de sua propriedade, não tem amparo no ordenamento jurídico, pois não se utilizou o réu de medidas jurídicas porventura cabíveis. Trata-se de conduta que beira o exercício arbitrário das próprias razões”, explicou a julgadora.
Caso
A autora da ação, dona do Canil 3 Q Pugs, em São Sebastião do Caí, disse que um homem, acompanhado de cerca de 30 pessoas, invadiu o canil dela e retirou do local 54 cães da raça Pug. Ele teria alegado existirem denúncias anônimas de maus-tratos aos animais. A dona do canil nega a acusação e afirmou que 20 cães eram de estimação e não se destinavam à comercialização. Ela também narrou que o réu teria feito postagens sobre o caso em uma rede social.
Decisão
Na decisão, a magistrada afirmou que o acusado registrou ocorrência na polícia sobre o fato, o que confirmaria as alegações feitas pela autora da ação, de que ele entrou no canil e retirou os animais. No boletim policial, haveria a confirmação de que ele teria rompido o cadeado e invadido a residência sem autorização.
Ela observou que, apesar de compreender a necessidade de proteção aos animais, causa mais do que nobre e que merece o apoio de toda a sociedade – tanto que recentemente houve a promulgação de lei aumentando a pena para hipótese de maus tratos quanto a cães e gatos, tamanha é a importância que tais animais possuem na vida de todos -, não é razoável (e muito menos legal) a conduta adotada.
De acordo com a Juíza, a alegação de maus tratos e de procedimentos cruéis com os animais deve ser analisada no âmbito do direito penal, mediante apuração da Autoridade Policial e do Ministério Público.
A Juíza afirmou que ficou demonstrado nos autos o fato dos cães pertencerem à autora da ação, que possui estabelecimento devidamente credenciado junto ao Kennel Club RS.
A medida liminar impõe a imediata devolução dos animais e a retirada das publicações feitas sobre o caso nas redes sociais, além de proibir novos comentários e publicações envolvendo o nome da autora de forma direta ou indireta em qualquer meio de comunicação. O descumprimento da decisão impõe multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50 mil.
Proc. nº 50014753620208210068
FONTE: TJRS