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Código Civil / Notícias

Caixa Econômica Federal é condenada a pagar danos morais por ‘perda do tempo útil’ de mutuários

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por unanimidade a Caixa Econômica Federal a pagar danos morais por ‘perda do tempo útil’ a um casal de mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida, de Joinville (SC), que tiveram valores acima do contrato de financiamento debitados automaticamente pelo banco e precisaram recorrer à Justiça para corrigir o cálculo. A decisão ocorreu em sessão da 3ª Turma realizada dia 5 de junho.

Conforme a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “a perda do tempo útil dos autores, ocorrida em decorrência da conduta negligente da instituição financeira, constitui dano moral à luz da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”. Segundo essa teoria, o dano ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e deixar uma atividade necessária, ou por ele preferida, para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.

A Caixa terá que pagar R$ 2 mil corrigidos desde a data em que os autores tiveram seus nomes inscritos nos cadastros restritivos de crédito por não terem na conta o valor debitado pelo banco, que excedia o avençado no contrato.

5008794-42.2016.4.04.7201/TRF

FONTE: TRF4

*Imagem meramente ilustrativa.


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