Caixa não pode anular contrato com lotérica sem provas de que fazia jogo do bicho
27 de setembro de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a restabelecer contrato de permissão de agente lotérico com a Soler Loterias, localizada no município de Santa Cruz do Sul (RS). Segundo a decisão da 4ª Turma, tomada na última semana, não existem provas suficientes para comprovar a pratica de jogos de azar na lotérica, motivo alegado pela Caixa quando anulou o contrato.
Na ação, a Soler relatou que houve a revogação compulsória do contrato de permissão firmado com a Caixa em virtude da suposta prática de jogo do bicho no interior do estabelecimento. Conforme a defesa, não há provas nesse sentido para embasar a decisão do banco.
Segundo a Caixa, um auditor em uma visita a lotérica encontrou no balcão bilhete de jogo do bicho. No entanto, o auditor disse que o bilhete poderia ter sido esquecido ali por um cliente.
A Soler ajuizou ação na 1ª Vara Federal do município alegando que a revogação da permissão está produzindo prejuízos financeiros aos sócios e funcionários, que estão sem trabalhar, e solicitou o restabelecimento de suas atividades como lotérica. O pedido foi julgado procedente, levando a Caixa a recorrer ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, negou a apelação e manteve o entendimento de primeira instância. “Constata-se a insuficiência de prova material da comercialização de jogos de azar pela lotérica autora”, afirmou o magistrado.
Nº 5003300-83.2013.4.04.7111/TRF
FONTE: TRF4