Caixa não pode cobrar Taxa de Evolução de obra atrasada
24 de outubro de 2019A Taxa de Evolução da Obra não pode ser cobrada de mutuários depois da data prevista para a entrega do imóvel. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (22/10) sentença que determinou à Caixa Econômica Federal que suspenda a cobrança feita aos mutuários do condomínio Sublime Residence, em Caxias do Sul (RS). O valor refere-se ao juros do financiamento feito pela construtora, que é repassado ao mutuário.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que entendia ser abusiva a cobrança dos juros em imóveis que ultrapassaram o prazo previsto contratualmente para o término da obra e não foram entregues. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a Caixa apelou ao tribunal.
A relatora do acórdão, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, ressaltou que o ponto discutido na ação é a correta interpretação da cláusula que prevê o pagamento, sem amortização, dos juros remuneratórios à Caixa durante a fase de construção do imóvel financiado.
Para a magistrada, “a cobrança dos juros em obra com atraso de entrega onera indevidamente o mutuário, que não deve ser responsabilizado por tal fato”.
Vânia ainda determinou que os valores já recebidos pela Caixa referentes a juros de obra deverão ser usados para a amortização do saldo devedor dos mutuários que financiaram os imóveis.
5015894-39.2016.4.04.7107/TRF
FONTE: TRF4