Caixa não pode penhorar aposentadoria para quitar valor de empréstimo
24 de abril de 2017A Caixa Economia Federal (CEF) não pode descontar de aposentadoria valores para quitar empréstimo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença que permitiu à CEF penhorar o salário de um aposentado para quitar parcelas de empréstimo consignado.
O aposentado adquiriu um empréstimo consignado junto à CEF em 2011, totalizando mais de R$ 30 mil para pagar por meio de boleto mensal. O pagamento da dívida não foi efetuado, e em 2014 o total a quitar era de mais de R$ 42 mil reais.
O banco, então, entrou com ação pedindo o pagamento da dívida ou a penhora de bens, aplicações financeiras ou rendimentos do aposentado de maneira a garantir o ressarcimento do valor. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal de Porto Alegre.
O segurado alega que a penhora recaiu sobre sua aposentadoria e que está recebendo menos de mil reais por mês, valor insuficiente para sustentar sua família. Sustenta que os valores de aposentadoria são impenhoráveis, de acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
A relatora do caso na 3ª turma, desembargadora federal Marga Barth Tessler, deu provimento ao recurso, sustentando que as verbas relativas à aposentadoria que não ultrapassam 50 salários mínimos não podem ser penhoradas. A magistrada afirma que, no caso do beneficiário, foi “demonstrado pelos documentos constantes dos autos originários que os proventos do sargento aposentado da Brigada Militar, de natureza salarial, não ultrapassam o valor de 50 salários-mínimos”.
5053443-64.2016.4.04.0000/TRF
FONTE: TRF4