Caixa não pode responsabilizar empresa de segurança por assalto em agências
20 de março de 2018A empresa responsável pelo sistema de segurança em duas das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) no Rio de Janeiro (RJ) não poderá ser responsabilizada por assaltos ocorridos em 2016 e 2017. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença com o entendimento que sistemas e tecnologias não podem oferecer 100% de segurança e, eventual falha, não significa defeito na prestação.
Em maio de 2016, uma das agências foi invadida e teve explosivos colocados nos caixas eletrônicos. No ano seguinte, o mesmo ocorreu na segunda agência.
A empresa relata que, no caso do 1º assalto, a Caixa apurou um prejuízo de R$ 109.098,00 e comunicou à empresa que o valor seria retido na próxima fatura relativa aos pagamentos. No caso do 2º assalto, foi informado que o prejuízo teria sido de R$ 17.484,00.
A cobrança levou a empresa a ajuizar ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a Caixa alegando que não cabe ao banco apurar os fatos e prejuízos, tampouco emitir conclusão acerca da culpa ou responsabilidade, com retenção de pagamento de valores.
O pedido foi julgado procedente para que a Caixa deixasse de reter o pagamento da empresa. O Banco recorreu ao tribunal, alegando que a responsabilidade contratual pelo dano gerado é da empresa, e pediu o efeito suspensivo, para que fosse permitida a retenção de pagamentos, bem como para que não fossem liberados os valores retidos a Título de ressarcimento dos prejuízos causados pelo furto.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, inexistem razões para alterar o entendimento inicialmente adotado pela primeira instância. “Os sistemas de segurança são, por sua natureza, falíveis, havendo sempre a possibilidade de que, por mais avançada que seja a tecnologia utilizada, esses mecanismos sejam burlados. Esses são riscos que razoavelmente se esperam da utilização desse serviço, não devendo ser considerados como defeitos na prestação”, afirmou a magistrada.
Nº 5036036-11.2017.4.04.0000/TRF
FONTE: TRF4