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Código Civil / Notícias

Caixa não pode ser responsabilizada por golpe do boleto falso

A Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada por boletos falsos pagos em suas agências. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no final de fevereiro, pedido de ressarcimento a um correntista de Ponta Grossa (PR) que caiu em um golpe ao pagar um boleto adulterado e perdeu mais de R$ 40 mil.

Em 2014, foi oferecida ao autor uma proposta para quitar uma dívida de cerca de R$ 47 mil com outro banco, que poderia ser quitada por meio de um boleto bancário, enviado por e-mail. Para conseguir sanar o débito, ele fez um empréstimo na Caixa, e lá mesmo efetuou a operação de pagamento do boleto. Algum tempo depois, verificou que a dívida ainda estava ativa e que havia caído no golpe do boleto falso.

A ação foi ajuizada contra a Caixa, pedindo o ressarcimento dos valores, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ele alegou que a instituição falhou ao receber o boleto falso sem fazer as devidas verificações para constatar a fraude.

A Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) julgou o pedido improcedente. Conforme a sentença de primeiro grau, a Caixa não participou em nenhum momento da emissão do boleto, do seu envio para o autor, apenas efetuou o processamento para pagamento do mesmo.

O autor recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, culpar a Caixa é indevido, uma vez que não participou da tratativa que deu início ao golpe, nem dos demais atos que resultaram na emissão do boleto.

“Não se pode atribuir à ré a responsabilidade pela análise da autenticidade do boleto, vez que as informações de que dispunha eram restritas às constantes no próprio título, que, como visto, não apresentava irregularidade perceptível. Ainda, o próprio autor entregou o boleto para a CEF para pagamento dos valores descritos no documento”, concluiu a magistrada.

FONTE: TRF4


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