Caixa não poderá descontar valores pagos a mais no Bolsa Família
10 de maio de 2016A Caixa Econômica Federal (CEF) não poderá descontar de 82 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família os valores que foram pagos a mais pelo programa em setembro e outubro de 2010. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da CEF por entender que o pagamento indevido decorreu de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da instituição financeira, e não por fraude ou atos irregulares dos beneficiários. A decisão foi proferida na última semana.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e solicitava que fossem anulados os descontos dos valores pagos a mais aos beneficiários do programa. De acordo com a DPU, nenhuma das famílias teve a oportunidade de defesa no processo administrativo que autorizou a cobrança. Também foi destacado que a verba foi recebida de boa-fé.
A CEF afirmou ter notificado todos os beneficiários a respeito do pagamento irregular e esclareceu sobre os descontos, de forma que qualquer pessoa descontente poderia reclamar diretamente ao banco, inclusive por meio de ligação telefônica totalmente gratuita. A Caixa também ressaltou que a restituição se daria em parcelas ínfimas, variando de R$ 5 a R$ 44, sem incidência de encargos. Já o montante global envolvido ultrapassa a casa dos R$ 11 milhões.
A União alegou que a boa-fé dos beneficiários não os exime da obrigação de restituir o pagamento indevido, até em respeito ao princípio da igualdade em face das outras milhões de famílias assistidas pelo programa.
O pedido da DPU já havia sido julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, o que levou a Caixa e a União a recorrerem contra a sentença no TRF4.
No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não se afigura razoável exigir a devolução das diferenças recebidas a maior, porque os beneficiários do Programa Bolsa Família estão em situação de extrema pobreza e o pagamento indevido ocorreu sem qualquer participação dos destinatários das verbas”.
A magistrada acrescentou ainda que “não há como afirmar que os objetivos básicos da política pública foram desatendidos ou houve enriquecimento ilícito, e a exigência de restituição do indébito causará impacto negativo na situação de vulnerabilidade de inúmeras famílias”.
Nº 5028304-38.2011.4.04.7000/TRF
FONTE: TRF4