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Código Civil / Notícias

Caminhão desaparece ao final de leasing e contratante terá de ressarci-lo ao banco

Um homem foi condenado ao pagamento do valor de um caminhão Mercedes Benz em favor de instituição financeira que não conseguiu localizar e reaver o veículo após o encerramento de contrato de arrendamento mercantil – na modalidade leasing – firmado entre as partes. Desta forma, o banco será reembolsado em R$ 166 mil, com juros e correção monetária a contar desde novembro de 2017. Havia determinação para apreensão do caminhão, mas ele acabou não localizado. Diante disso, a Justiça também determinou a restrição de circulação do veículo.

A decisão partiu do juiz Yuri Lorentz Violante Frade, cooperador na Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul. Ele explicou que o contrato de arrendamento mercantil, também denominado como leasing, possui natureza híbrida, pois envolve aspectos de compra e venda, locação e financiamento. Nele, complementou, o contratante tem três opções no momento de sua finalização: (1) renová-lo; (2) encerrá-lo ou devolver o bem ao arrendante; (3) adquirir o bem, efetuando o pagamento do Valor Residual Garantido (VRG).

“O pedido de resolução do contrato reconheceu a mora do réu e determinou a reintegração de posse ao autor. A cobrança da dívida total, fundamentada no artigo 475 do Código Civil, é medida de rigor”, destaca o magistrado. Vale ressaltar ainda que a citação do devedor, também via edital, não foi exitosa. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0500260-71.2012.8.24.0061).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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