Cancelamento de caravana para evento gera obrigação de indenizar
17 de fevereiro de 2021Consumidor que contratou pacote de empresa para transporte e acomodação durante evento, mas que foi surpreendido com cancelamento repentino do serviço, deverá ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor relatou que idealizava participar do evento CCXP – Comic Com Experience, no espaço São Paulo Expo. Informou que no próprio site da CCXP constava informação sobre uma caravana promovida pela Aliança Nerd, parceira dos promotores do evento, na qual estavam inclusos passagem de avião trechos Brasília-São Paulo-Brasília, traslados aeroporto-hotel, além de hospedagem durante todos os dias do evento e kit viagem. Firmou contrato com a empresa para fornecimento do mencionado serviço, porém cinco dias antes do evento, com os valores já quitados, o contratante recebeu e-mail de cancelamento. Sustentou que a atitude da empresa impossibilitou que ele e outros clientes procurassem caravana ou serviço de transporte diverso, de modo que a viagem não foi realizada. Além de não ter comparecido ao evento, o consumidor não foi ressarcido conforme contrato. Pediu a devolução dos gastos com o serviço e condenação da empresa ré ao pagamento de danos morais.
A ré SPE GL Events negou a ocorrência de quaisquer danos, e a ré CCXP, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação, nem apresentou contestação. Desse modo, foi configurada a revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Em análise dos documentos anexados pelo autor, a magistrada verificou que foi efetuado o pagamento completo do pacote e que o cancelamento repentino e sem ressarcimento configurou falha na prestação do serviço. Quanto aos danos morais, julgou evidente que o cancelamento abrupto da viagem frustrou a legítima expectativa do consumidor de usufruir dos serviços previamente contratados. “Houve comprometimento da legítima expectativa do autor, que viajaria para participar de evento que almejava há mais de 1 ano, e de usufruir com serenidade de todo o pacote contratado”, afirmou a juíza.
Assim, concluiu que os fatos narrados geram a obrigação de indenizar e condenou as rés SPE GL Events e CCXP Eventos ao pagamento de R$ 2.150,00, a título de danos materiais, e R$ 4mil, a título de danos morais.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0740364-55.2020.8.07.0016
FONTE: TJDFT