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Concurso Público / Notícias

Candidata não pode ser eliminada do concurso público por realizar tratamento com substância psicoativa prescrita por médico

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB), excluída do concurso em razão de exame toxicológico com resultado positivo para a substância psicoativa “anfetamina”, tem o direito de prosseguir no certame. A autora apresentou prontuário médico que contemplava o uso do medicamento lícito, com registro na Anvisa e sob orientação médica para o tratamento de transtorno alimentar.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, ao analisar o caso, destacou que, muito embora o Edital faça lei entre as partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos, na interpretação das normas do Edital “não deve prevalecer o excesso de formalidade capaz de afastar a finalidade do certame que é selecionar os candidatos com atributos intelectuais necessários ao desempenho inerentes ao cargo”.

Desse modo, entendo não ser razoável a exclusão da Impetrante do certame, tendo em vista que o formalismo não pode se sobrepor à finalidade precípua da Administração Pública na realização de seleções públicas para provimentos de cargos, que visa selecionar os candidatos mais capacitados.

Para o magistrado ficou comprovado que o resultado positivo no exame toxicológico decorreu do uso da medicação e, com isso, não se afigura razoável a eliminação da candidata do processo seletivo.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 1065193-90.2022.4.01.3400

Data da publicação: 23/09/2024

LC/ZL

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

*Imagem meramente ilustrativa. Disponível repositório Freepik/jcomp.

Tags: TRF1

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