Caracterização de improbidade administrativa pede demonstração de má-fé do agente público
7 de junho de 2019A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor do Zoológico de Brasília e mais dois réus, em razão da transferência de animais para criadouro particular de outro estado. O colegiado entendeu que, para ser caracterizada como ato de improbidade, a irregularidade na condução de procedimento administrativo deve ser acompanhada da demonstração da má-fé do agente público.
O MPDFT ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os ex-diretores da Fundação Polo Ecológico de Brasília Raul Gonzalez Acosta e Déborah Scheidgger Soboll; e o criadouro comercial Noel Gonçalves Lemes – ME, localizado em Quirinópolis/GO. Segundo o MPDFT, houve desvio e transferência ilegal de sete animais do zoológico para o criadouro, tendo em vista que a transação ocorreu sem processo administrativo e sem prévia consulta ao corpo técnico da instituição.
Na análise dos desembargadores, a mera irregularidade na condução de procedimento administrativo não é suficiente para a caracterização de ato de improbidade e, além disso, a condenação do agente público exige prova de dolo ou culpa que revele comportamento desonesto. Os julgadores destacaram que, no caso, houve encaminhamento de ofício ao IBAMA por parte dos réus para solicitar a emissão de licença para o transporte, em que foi justificado o pedido com base na necessidade de adequar o quantitativo de animais do zoológico aos recursos disponíveis.
O colegiado ressaltou que o referido documento foi concedido pelo IBAMA, órgão a quem compete o controle ambiental e a apuração de supostas irregularidades. “O pedido de licença para o transporte dos semoventes, feito ao IBAMA por Raul Gonzalez Acosta, para o criadouro Noel Gonçalves Lemes ME, acrescido do recebimento de material doado e incorporado ao patrimônio do Zoológico retira, senão a irregularidade na condução do procedimento adotado, a má-fé que revele a presença de comportamento desonesto a caracterizar como ímproba a conduta dos apelados”, destacou o relator do processo.
Por fim, os desembargadores acentuaram que foi aberto procedimento para sanar a irregularidade no processo que tratou da cessão dos animais ao criadouro, o qual, em contrapartida, efetuou doações de bens móveis ao zoológico. Com isso, o colegiado considerou ausentes a má-fé dos agentes públicos e o dano ao erário, afastou a caracterização de ato de improbidade administrativa e confirmou a sentença.
PJe: 0002935-63.2008.8.07.0001
FONTE: TJDFT