Casa de repouso indenizará cuidadora por acidente em elevador
2 de outubro de 2017A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que condenou uma casa de repouso a indenizar cuidadora que se machucou em razão da queda do elevador. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a mulher estava dentro do elevador com outras duas pessoas quando o equipamento despencou, causando lesões graves na sua perna direita, além de fratura do calcanhar. Em razão do acidente, ela teve que ficar afastada do trabalho por seis meses.
Para o desembargador Theodureto Camargo, relator da apelação, ficou comprovado que a queda do elevador se deu por falha técnica de execução do projeto e montagem. “De rigor, portanto, o reconhecimento da responsabilidade da requerida pelos danos sofridos pela autora”, afirmou.
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Alexandre coelho e Clara Maria Araújo Xavier.
Apelação nº1007742-65.2014.8.26.0003
FONTE: TJSP