Casa noturna livra-se de responsabilidade por briga relâmpago ocorrida entre clientes
23 de maio de 2017A 5ª Câmara Civil do TJ isentou uma casa noturna, localizada em cidade polo da região oeste do Estado, do pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos em favor de um cliente que sofreu agressão com objeto perfurocortante – não identificado – no interior do estabelecimento. A vítima relatou que sofreu lesão corporal por conta do ataque e atribuiu parte da responsabilidade ao bar, diante da falta de segurança no local.
O estabelecimento, contudo, rechaçou tal argumento e disse que os danos registrados foram de culpa exclusiva dos consumidores. Segundo informações contidas nos autos, a ação aconteceu de forma rápida, sem a possibilidade de intervenção dos seguranças. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da apelação, considerou que a agressão decorreu de ofensa sob efeito de bebidas alcoólicas, fruto de desentendimento e raiva momentâneos, e que pode ter sido causada por qualquer objeto de uso comum ao alcance do agressor.
“Desse modo, conclui-se que os funcionários contratados para realizar a segurança do evento nada poderiam ter feito para evitar o resultado lesivo, que se deu de forma momentânea e passageira”, contextualizou o magistrado. A câmara, contudo, manteve o dever de o agressor indenizar a vítima em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005386-44.2012.8.24.0067).
FONTE: TJSC