Casal será indenizado por cancelamento de contrato às vésperas do casamento
23 de julho de 2018A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa de eventos do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização a um casal, por danos materiais e morais, no valor de R$ 23,2 mil, por quebra de contrato às vésperas da cerimônia de casamento. Os autores da ação haviam firmado contrato particular de locação de espaço com a referida empresa, para realização de sua festa de casamento. Após efetuar o pagamento de parte do valor contratado, o casal recebeu a notícia de que o evento não mais poderia ser celebrado no local.
O casal argumentou que, em razão da proximidade da data e alteração do local, teve de arcar com gastos adicionais como aluguel, bufê, decoração e mapas, no valor total de R$ 17,4 mil, o que lhe causou sensível abalo moral decorrente dos transtornos e contratempos enfrentados dias antes do evento. Em sua defesa, a ré alegou que, no seu tempo e modo, informou aos autores que suas dependências haviam sido vendidas para outra empresa, que se comprometeu a cumprir os eventos agendados no clube.
Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, ficaram claros, conforme relato das testemunhas, os sérios transtornos que o casal passou em razão do descumprimento do contrato, sobretudo porque os convites já haviam sido entregues aos convidados com a indicação do endereço do estabelecimento de propriedade da empresa. “Nesse cenário, a conduta da ré foi especialmente agressiva e desprovida de empatia, deixando os autores a sua própria sorte faltando curto espaço de tempo para realizar todos os ajustes necessários à nova realidade”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500278-03.2011.8.24.0005 ).
FONTE: TJSC