CCJ aprova mudanças no novo Código de Processo Civil
20 de novembro de 2015A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei da Câmara (PLC) 168/2015, que altera e revoga dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/2015), com entrada em vigor prevista para 17 de março de 2016. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Blairo Maggi (PR-MT).
Ao justificar o PLC 168/2015, seu autor, o deputado federal Carlos Mannato (SD-ES), destacou seu objetivo de “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo Novo Código de Processo Civil”. Conforme argumentou, esse juízo de admissibilidade atua como um “filtro” junto aos tribunais locais e poupa o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa um contingente de 146.800 recursos.
Os senadores pelo PSDB Aloysio Nunes (SP) e Aécio Neves (MG) concordaram com a necessidade de se manter esse “filtro de admissibilidade” dos recursos especial e extraordinário junto aos tribunais estaduais. A preocupação é que o fim dessa barreira abarrote o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, assim, inviabilize sua atuação.
— Eu considero que é urgente aprovar esse projeto porque o CPC vai entrar em vigor em março. Esse (manutenção do filtro de admissibilidade de recursos nos estados) é ponto central a ser aprovado — sustentou Aloysio.
Para o relator, “essa triagem desempenhada atualmente pelos tribunais locais e regionais consegue poupar o STF e o STJ de uma quantidade vertiginosa de recursos manifestamente descabidos. Suprimir esse juízo de admissibilidade, como pretende o texto atual do novo CPC, é entulhar as Cortes Superiores com milhares de milhares de recursos manifestamente descabidos.”
Quanto a outras mudanças sugeridas, uma delas pretende alterar a ordem cronológica de julgamentos de obrigatória para preferencial. Na sequência, o projeto tenta impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. Mannato alertou para o perigo do saque antecipado da multa, observando que a recuperação destes valores — caso haja uma reversão do julgamento na instância extraordinária — poderia se tornar inviável materialmente.
Já entre as revogações postuladas pelo PLC 168/2015, está dispositivo que possibilita aos tribunais superiores adotarem o voto eletrônico no julgamento de recursos e processos que dispensam sustentação oral. Aloysio considerou que a supressão dessa possibilidade precisa ser examinada com mais cuidado.
Por fim, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), avaliou a aprovação do projeto como de “suma importância para o bom funcionamento da Justiça.”
Se o texto da Câmara se mantiver inalterado durante a análise pelo Plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.
FONTE: Senado Federal