CEF não pode ser responsabilizada por golpe telefônico sofrido por correntista
14 de junho de 2016O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia indenização por um golpe sofrido por telefone. A 3ª Turma julgou o caso na última semana e confirmou a sentença de improcedência.
O fato ocorreu em maio de 2014. A vítima, que mora em Santa Maria (RS), recebeu uma mensagem de celular em nome da Operadora Vivo informando que havia sido contemplada com um premio de R$10 mil reais. Entretanto, para receber o valor, ela teria que fazer três depósitos de R$ 999,00 na conta de terceiros.
Após as transferências, a mulher consultou seu extrato e constatou que havia três depósitos programados na sua conta nos valores de R$ 10.00,00, R$ 8.550,00 e R$ 185,50. Sentindo-se confiante, ela fez mais onze depósitos e comprou R$ 470,00 em cartões telefônicos para concorrer a um carro. Em sua conta apareciam lançamentos futuros de R$ 18 mil.
Entretanto, no dia seguinte, os valores não foram confirmados pelo depositante e ela percebeu que havia caído num golpe.
Entendendo que caberia à CEF impedir que aparecessem em seu extrato como créditos futuros valores ainda não efetivados, a correntista ajuizou ação contra o banco, alegando ineficiência do agente financeiro e desrespeito ao Código do Consumidor.
Segundo o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, a situação fática seria culpa exclusiva da vítima, não tendo havido ato ilícito por parte da CEF. “Na hipótese, a cliente foi vítima de golpe por telefone, sem a participação, conivência ou omissão da CEF.”, concluiu o desembargador.
5005807-10.2014.4.04.7102/TRF
FONTE: TRF4