Boletim Jurídico – Publicações Online

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Subseção / Subseção Itajaí

Certidão de Indisponibilidade

A pedido da Seccional o Tribunal de Justiça de Santa Catarina apurou a indisponibilidade e expediu certidão para os dias 11 e 12, bem como, antecipando-se ao pedido da Ordem, expediu nesta manhã certidão para o dia 13 de fevereiro, prorrogando os prazos para depois do carnaval.

Ressaltamos, que o Presidente daquele Tribunal, Dr. Nelson Schaefer Martins, esteve em todos os momentos gerenciando o problema e atendendo todas as demandas solicitadas pela OAB/SC.

Ademais, os prazos processuais ficam prorrogados para o próximo dia útil. Prazos decadenciais devem ser cumpridos pelo protocolo de petições físicas nos termos do Art. 27 da Resolução 03/2013.

Resolução 03-2013 TJSC

certidão de indisponibilidade 11 e 12

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