Certidão eleitoral vai tratar apenas de ações penais originárias
8 de abril de 2016As certidões eleitorais fornecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de agora, vão considerar apenas as ações penais de sua competência originária, em que os réus são ou foram autoridades com foro privilegiado na corte – como governadores e membros dos tribunais de segunda instância. A determinação consta da Instrução Normativa 3/2016, publicada nessa terça-feira (5).
A certidão eleitoral é uma exigência da Lei da Ficha Limpa, que alterou as regras sobre inelegibilidade para impedir o registro da candidatura de políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que o processo não tenha chegado ao fim.
As hipóteses de inelegibilidade estão previstas na Lei Complementar 64/90. As certidões emitidas pelo STJ tratam das ações penais com decisão condenatória referentes aos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, “e”, dessa lei.
De acordo com a nova instrução normativa, os pedidos de certidão eleitoral – que é gratuita – deverão ser feitos por formulário eletrônico a ser disponibilizado no site do tribunal. Caso o interessado não consiga acesso ao formulário por qualquer motivo, poderá usar o e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Cinco dias
Os pedidos deverão trazer obrigatoriamente o nome completo e o número de CPF do candidato e cópia de um documento de identificação do requerente. A Secretaria Judiciária do STJ, responsável pelo atendimento, terá prazo de cinco dias úteis para emitir a certidão, cuja validade é de 30 dias.
Até as eleições gerais de 2014, as certidões para registro de candidaturas também abrangiam os processos que chegavam ao STJ em grau de recurso. A limitação da consulta às ações penais originárias reproduz metodologia já adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está em conformidade com o artigo 27, inciso II, “c”, da Resolução 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso seja necessário apresentar à Justiça Eleitoral informações sobre a situação de recursos contra decisões de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, o interessado poderá solicitar certidão de objeto e pé, por meio de petição ao ministro relator.
Da Redação
FONTE: STJ