Cidadão que teve nome usado por terceiro envolvido em crimes tem direito a indenização
1 de junho de 2022A juíza Taynara Goessel condenou o Estado a indenizar um cidadão em R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão da demora em identificar e retificar a utilização do nome dele por um terceiro envolvido na prática de crimes. Também deverão ser reparadas as informações contidas nos bancos de dados criminais a partir do uso fraudulento de sua identidade, com a exclusão de infrações com origem em oito boletins de ocorrência distintos. A sentença foi prolatada no Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis – Norte da Ilha.
Conforme verificado no processo, o primo do autor – suspeito de ilícitos – usou indevidamente seu nome quando apresentado na delegacia, o que não foi percebido pela autoridade policial. O equívoco perdurou anos, apontou a sentença, muito embora a parte autora já tivesse procurado a delegacia por mais de uma vez para informar a utilização de seu nome por terceiro.
Para a magistrada, a correta identificação competia à polícia, que somente foi corrigir o equívoco quando o autor foi intimado a depor, passados mais de 10 anos da primeira utilização indevida do seu nome. “As imagens deixam claro não se tratar da mesma pessoa o autor e seu primo, restando evidente o erro da Administração Pública e, consequentemente, o ato ilícito ora pleiteado”, anotou a juíza.
Conforme a sentença, os danos morais reconhecidos decorrem da violação da integridade psicológica do autor, submetido a situação que ultrapassa o mero constrangimento e respalda o pagamento de indenização pela violação dos direitos de personalidade.
“Além dos percalços narrados pelo autor e comprovados nos autos, inaceitável que a retificação da identificação tenha ocorrido passados mais de 10 anos”, escreveu a magistrada. Por outro lado, a sentença destaca que tais registros na ficha do autor não ocasionaram desdobramentos mais graves, como uma prisão ou situação vexatória. Assim, ao considerar que a responsabilização tem cunho preventivo e didático, visto que a falha na identificação e a retificação de forma tardia dão causa à liberdade de infratores, a condenação foi fixada em R$ 10 mil, com juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5017167-88.2021.8.24.0090).
FONTE: TJSC