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Código Civil / Notícias

Cliente é responsável por ligar esgoto à rede e pagará serviço mesmo sem usufruí-lo

A responsabilidade por promover a regularização do esgotamento sanitário, com sua ligação à rede pública disponível, é do proprietário do imóvel que, mesmo sem providenciar tal medida, pode ser cobrado pela respectiva concessionária ao oferecer o serviço.

Sentença nesse sentido foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Ele negou pleito de consumidor que buscava fazer cessar a cobrança, resgatar em dobro os valores já quitados e ainda obter indenização por danos morais por não usufruir dos serviços.

O consumidor, em sua apelação, reafirmou não ser viável técnica e economicamente a ligação, já que sua casa está abaixo do nível da rua por onde passa a rede. Desta forma, seria ilegal a cobrança por serviços não utilizados.

No entanto, a concessionária atestou que a propriedade possui viabilidade para ligação ao esgotamento da via pública, desde que através de bombeamento. Acrescentou que, conforme o Regulamento de Serviços de Água e Esgoto Sanitário, é atribuição do usuário consumidor promover a instalação da bomba necessária para empurrar o esgoto em direção à rede.

Para o desembargador Boller, com base na legislação vigente sobre a matéria, estar abaixo do nível da rede, portanto, não é suficiente para responsabilizar a concessionária pela falta de utilização dos serviços de esgotamento, uma vez que a rede coletora é de inteira responsabilidade do usuário. A decisão da câmara foi unânime nesse sentido (Apelação n. 0332916-14.2014.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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