Cliente que atacou profissional de telefonia com ofensa racista terá de indenizá-lo
14 de junho de 2018O juiz Ricardo de Machado de Andrade, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Criciúma, condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pela prática de racismo contra funcionário de uma empresa de telefonia, registrada após visita do profissional à residência da ré. O trabalhador, de origem afrodescendente, relata que foi ofendido moralmente com palavras de cunho racista após informar que os serviços solicitados pela consumidora não poderiam ser realizados pela sua empresa.
Ao deixar a residência, o cidadão recebeu uma ligação da cliente, oportunidade em que os impropérios foram ditos. A mulher, em sua defesa, acusou o funcionário de tentar assediá-la, durante a visita, por conta dos trajes que vestia naquela oportunidade. O magistrado apontou, na sentença, que é dever das partes fornecer os elementos de prova que lhe cabem para sustentar seus pleitos. ” Compete, em regra, ao autor a prova do fato constitutivo e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo”, explicou.
E, neste sentido, somente o autor apresentou prova, da qual se retrata fielmente a conversa entre as partes. “Naquele diálogo a ré ofende moralmente o autor, onde se refere à sua cor, origem e profissão de modo pejorativo e preconceituoso, contrariando à moral e os bons costumes de educação e consideração humana”, fundamentou o Juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça(Autos 0305260-23.2016.8.24.0020).
FONTE: TJSC