Cliente que comprou carro zero com defeito obtém reserva até conserto
10 de abril de 2019O Juiz de Direito Laércio Luiz Sulczinski, titular da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar que obriga concessionária a fornecer carro reserva para cliente que comprou um Renault Kwid zero quilômetro com defeito.
Caso
O dono do carro ingressou com ação judicial contra a Iesa veículos sustentando que o carro novo, que comprou com a finalidade de utilizar para transporte de passageiros por aplicativo, apresentou defeitos de fábrica que o levaram à manutenção por mais de 10 vezes. Diante disso, o autor solicitou que a concessionária disponibilize veículo reserva com as mesmas características do original, até que seja feito o conserto.
Decisão
Na decisão, o magistrado considerou que o carro foi comprado pelo autor da ação para prestação de serviços (Uber), e que a demora por parte da Justiça poderia trazer prejuízos para o autor.
Assim, concedeu a liminar para que a concessionária forneça um veículo similar ao adquirido pelo autor até que o conserto esteja pronto. A multa pelo descumprimento é de R$ 200,00, limitada a R$ 20 mil. Uma audiência de conciliação/mediação foi marcada para o mês de julho.
Proc. nº 001/1180085935-0
FONTE: TJRS
*Imagem meramente ilustrativa.