Cliente que comprou TV com defeito é indenizada por fabricante e loja
2 de junho de 2016Uma consumidora de Silvianópolis, sul de Minas, será indenizada solidariamente pela LG Electronics e pelas Lojas Americanas em R$ 10 mil por danos morais e R$ 999 por danos materiais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.
Em fevereiro de 2014, a consumidora adquiriu nas Lojas Americanas em Pouso Alegre uma TV LG 32” para acompanhar a Copa do Mundo. No entanto, depois de três meses o televisor parou de transmitir imagens, permanecendo apenas o som. Ela disse que já havia pagado todas as prestações do produto.
Ao constatar o defeito, ela se dirigiu à loja para tentar resolver o problema e foi informada de que deveria procurar a assistência técnica. No entanto, não existia esse serviço na cidade em que residia, por isso deixou o produto na loja para que providenciassem a troca ou o conserto do aparelho. Entretanto, o problema não foi resolvido, e a compradora ficou impedida de assistir à Copa do Mundo em aparelho de melhor qualidade.
Em sua defesa, as empresas pediram pela improcedência dos pedidos, disseram não ter praticado nenhuma conduta ilícita e alegaram que os problemas detectados decorreram do mau uso do aparelho.
Em primeira instância, o juiz da Vara Única de Silvianópolis julgou o pedido procedente para condenar as empresas a indenizar a consumidora somente pelos danos materiais. De acordo com o juiz, o descontentamento e a tristeza experimentados pela consumidora não configuraram a ocorrência de dano moral indenizável.
A consumidora, então, requereu no recurso ao TJMG indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, sustentou que a situação vivenciada extrapolou o mero aborrecimento, havendo frustração da expectativa da consumidora de assistir junto com sua família aos jogos da Copa do Mundo. Dessa forma, o relator acolheu o pedido da consumidora.
Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJMG