Cliente que nunca comprou notebook em loja é por ela inscrito em rol de inadimplentes
12 de setembro de 2017A 4ª Câmara Civil do TJ majorou valor de indenização em favor de consumidor que, mesmo sem nunca ter adquirido notebook em loja de eletrodomésticos, por ele foi cobrado e acabou inscrito em cadastro de inadimplentes. Os danos morais, ao final, foram fixados em R$ 15 mil.
“O autor teve maculada a sua honra, imagem e credibilidade pela conduta daquela (loja), na medida em lhe foi atribuída, de forma injusta e gravosa, a pecha de mau pagador, sem que tenha sequer adquirido o notebook cujo inadimplemento motivou a inscrição desabonadora”, resumiu o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria.
A vítima relatou que teve seus documentos clonados, tanto que registrou boletim de ocorrência em delegacia de polícia. Ele acredita que o fraudador usou seus dados pessoais para, em descuido da loja, abrir crediário e adquirir o equipamento eletrônico. A empresa, em sua defesa, afirmou que não agiu com negligência pois também foi vítima do falsário. A argumentação não foi acolhida pela câmara.
“Embora a ré tenha aduzido que também foi vítima, tal circunstância não a exime da responsabilidade, pois esse tipo de fraude configura fortuito interno e a empresa não tomou os cuidados necessários para prevenir a fraude”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302468-89.2014.8.24.0045).
FONTE: TJSC