Cliente que solicitou sustação de compra pelo Whats App obtém ressarcimento do valor pago
19 de abril de 2016A 4º Turma Recursal Cível manteve decisão contra empresa de produtos de bem estar, que se negou a ressarcir consumidora após arrependimento de compra.
Caso
A autora conta que adquiriu um colchão da empresa BBC Saúde, no valor de R$ 7.980,00. O montante foi pago através de cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via Wtats App, dentro do prazo de 7 dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu o dinheiro de volta nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão.
Em 1º grau, foi concedido pedido da autora pela Comarca de Cruz Alta.
Recurso
A empresa recorreu, afirmando que a autora não comprovou os efetivos pagamentos do produto adquirido, pedindo a improcedência da ação.
A Juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso, manteve a sentença proferida em 1º grau. Em seu voto, aponta que a empresa ¿se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou¿. Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via Whats App.
É salientado também que a ré admitiu o recebimento dos valores, além da especificação feita pela autora, apontando valores, bancos e emitentes dos cheques de terceiros. Reforça-se também o art. 49 do Código do Consumidor, confirmando o direito de desistir de um contrato ou compra, no prazo de 7 dias, a partir de sua assinatura ou recebimento do produto.
A empresa fica responsável pelo ressarcimento à autora a quantia de R$ 7.980, atualizados monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do pagamento.
Os Juízes Gisele Anne Vieira de Azambuja e Ricardo Pippi Schmidt votaram de acordo com a relatora.
Proc. 7100588111
FONTE: TJRS