Cliente será indenizado após pernoite desastrado do seu carro em posto de combustível
23 de junho de 2016A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou um posto de combustível a indenizar um cliente por danos materiais, no valor de R$ 6,2 mil. Consta nos autos que o consumidor deixou o carro pernoitar no estabelecimento para que este fosse abastecido e lavado. Ao retornar no dia seguinte, entretanto, foi informado que o vigilante do local utilizou o seu veículo durante a noite, cometeu infração de trânsito e bateu no meio fio.
Em apelação, a empresa afirmou que o funcionário prestou um serviço autônomo ao cliente, pois não é autorizado a ficar com veículos para lavar depois do horário de funcionamento do posto. O desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, explicou que a empresa é obrigada a suportar os prejuízos causados pela má conduta do seu empregado.
“Destarte, muito embora a empresa ré tente convencer que não permitia a estadia de veículos em seu pátio, os depoimentos revelam que no momento em que o automotor ficou sob a guarda de seu funcionário, tacitamente criou exceção a regra estabelecida, permitindo que a responsabilidade por eventuais danos causados ao bem de terceiros, decorrentes de atos de seus prepostos, fosse objetivamente atribuída a si” concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0010979-69.2010.8.24.0020).
FONTE: TJRS