Clientes serão ressarcidos por assaltos em cidade do interior
8 de agosto de 2018Em 2017, Fontoura Xavier, cidade de pouco mais de 10 mil habitantes, foi sacudida por dois assaltos a agências bancárias no curto período de tempo entre março a agosto. A escolha da localidade do noroeste gaúcho não foi a única semelhança das duas ações criminosas. Em ambas as ocasiões, moradores foram forçados a fazer um cordão humano como escudo para a fuga dos assaltantes.
Ainda por fechar um ano do segundo assalto, mais de uma dezena de sentenças proferidas em ações de ressarcimento contra o Banrisul e o Banco do Brasil reconheceram o dano moral de clientes envolvidos nos roubos. Os valores das indenizações variam entre R$ 20 mil e R$ 40 mil, definidos nas duas Varas Cíveis da Comarca de Soledade, da qual o município de Fontoura Xavier faz parte. São Juízes no local Cláudio Aviotti Viegas e José Pedro Guimarães.
Atividade de risco
A decisão mais recente é do Juiz Guimarães, que analisou ação proposta contra o Banrisul por um homem feito refém no roubo de março. Para o magistrado, é evidente a responsabilidade do banco em relação ao ocorrido com o autor da ação, “consoante esclarecido pela prova oral encontrar-se no interior da agência bancária e, portanto, sob proteção imediata do serviço de segurança privada de competência do requerido”.
No entendimento do julgador, a atividade bancária tem no dano físico ou imaterial “previsibilidade objetiva”. Completou dizendo que a atividade de crédito, por definição socioeconômica atual, é de risco. “Daí a adoção de medidas eficazes de segurança preventiva constitui o seu custo necessário e dever operacional”, afirmou o Juiz.
Quanto ao arbitramento do reparo do dano (R$ 20 mil), avalia que há um interesse coletivo a ser contemplado. “A indenização, afora o caráter compensatório individual, também deve ter um plus dissuasório ou inibitório, pois toda a violação de direito atinge a coletividade no seu grau de confiança e respeito na ordem jurídica.”
Processo nº 11700014861 (Comarca de Soledade)
FONTE: TJRS