Clínica indenizará paciente que precisou arrancar dente para acabar com dor incessante
17 de agosto de 2023A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença que condenou clínica dentária a indenizar em R$ 10.207,21 paciente que teve de arrancar dente após divergência sobre tratamento de canal.
A paciente entrou no Juizado Especial Cível em 2021. Na ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos com indenização por danos morais, alegou que o contrato com a clínica previa tratamento de canal, mas não foi atendida quando precisou. Relatou ainda que, diante da “demora na realização do procedimento” e da “dor incessante”, arrancou o dente no Sistema Único de Saúde para “acabar com o sofrimento”.
Em sua defesa, a clínica alegou que não deveria indenizar a cliente porque “não houve falha na prestação de serviços”. O argumento não foi aceito pela 2ª Turma Recursal, sobretudo porque a paciente anexou ao processo contrato que coloca o tratamento de canal entre os serviços cobertos pelo estabelecimento. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC