Clínica odontológica é condenada por deixar paciente sofrer 7 meses com dor de dente
10 de novembro de 2016A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 18,9 mil, por erro no diagnóstico a uma paciente. De acordo com os autos, o ortodontista que atendeu a autora informou que ela estava com disfunção e recomendou que usasse uma placa de acrílico e anti-inflamatórios para controlar a dor de dente.
A autora alega que as dores persistiram e que foi submetida a radiografia panorâmica, mas ainda assim os dentistas da clínica não solucionaram o problema. Ressalta que procurou outro profissional da odontologia, o qual, pela radiografia, verificou a existência de uma cárie e realizou o tratamento que fez cessar a dor.
Em apelação, a clínica odontológica argumentou que a culpa foi exclusiva da paciente ao abandonar o tratamento e impedir sua finalização. Contudo, de acordo com a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, a paciente deve ser ressarcida pelo sofrimento físico gerado pelo erro de diagnóstico.
“Extrai-se dos documentos que a autora permaneceu com dor por ao menos sete meses, o que denota que o ilícito atribuível à requerida ceifou-lhe direito da personalidade, consubstanciado no corpo sadio (integridade física)”, concluiu a magistrada. A câmara apenas alterou o termo inicial dos juros de mora para a data da citação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0008341-65.2011.8.24.0008).
FONTE: TJSC