CNJ estabelece obrigatoriedade de consulta a testamentos
2 de agosto de 2016Com a edição do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, pela Corregedoria Nacional de Justiça, os Juízes de Direito e os Tabeliães de Notas deverão consultar o banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – Censec, quanto à existência de testamento deixado pela pessoa falecida.
Nos termos do Provimento-CGJ nº 11, de 12 de maio de 2008, é dever do Tabelião acessar o site do Tribunal de Justiça e consultar na página da Corregedoria-Geral de Justiça, no campo denominado “Central de Registro de Escrituras”, a inexistência de testamento.
Com a vigência do Provimento do CNJ, o Tabelião deverá formular consulta tanto no Censec quanto no SGE e, na hipótese de haver testamento ou incapaz, os interessados serão encaminhados para processar o inventário judicialmente.
O RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.
A central de Registro de Escrituras, banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Escrituras – SGE mantido pelo Tribunal de Justiça, foi instituída por meio do Provimento-CGJ nº 9, de 7 de maio de 2008 e tem por objetivo manter banco de dados das escrituras de separações, divórcios, inventários, testamentos e suas revogações. Também são coletadas dos registradores civis das pessoas naturais e de imóveis as informações relativas às averbações das separações, divórcios e partilhas realizadas em outra Unidade da Federação.
Uma das justificativas para edição do provimento pelo CNJ apoiou-se ao fato de que as disposições de última vontade do falecido sejam efetivamente respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários, pois não raro os próprios familiares desconhecem a existência de testamento.
Neste aspecto, tanto o banco de dados formado pelo Censec quanto o existente na Central de Registro de Escritura tem desempenhado importante papel no sentido de dar conhecimento da existência de testamento.
Nos termos do que dispõe o art. 564-A, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, qualquer interessado poderá acessar gratuitamente o Portal do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br) e, no menu “Consultas”, no campo denominado “Central de Escrituras”, obter informação sobre a eventual lavratura de escrituras de separações, divórcios, inventários, testamentos e da respectiva revogação.
FONTE: TJMS