CNJ fixa honorários de peritos em casos de gratuidade da Justiça
20 de julho de 2016O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que estabelece valores fixos de honorários a serem pagos a peritos quando há gratuidade da Justiça. O documento foi aprovado, por unanimidade, durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ para dar cumprimento às determinações do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015 e entra em vigor 90 dias após ser publicado.
O novo CPC determina que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico (artigo 156 e seguintes). O pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, dos estados e do Distrito Federal (artigo 95, § 3º, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.
Foi para atender a essa hipótese que o CNJ publicou uma tabela de honorários, no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).
A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.
A Resolução 232/2016, contendo a tabela de honorários periciais, pode ser acessada no endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_232_13072016_15072016132913.pdf.
Com informações do CNJ.
FONTE: TRF1