CNJ permite inclusão do assunto “COVID-19” nos processos em trâmite no sistema PJe
6 de maio de 2020O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria No 57/2020, determinou a imediata disponibilização do assunto “Covid-19” no Sistema PJe com vistas a permitir que advogados e servidores possam inseri-lo nos processos.
Tal cadastramento visa possibilitar o acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação ao impacto do Coronavírus nos processos em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.
Para operacionalizar a nova funcionalidade, os advogados, ao protocolarem ações relacionados à pandemia do Covid-19, devem cadastrar o assunto “Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/COVID-19 (código 12612)”.
Ainda, Magistrados e servidores, quando entenderem pertinente, também podem incluir o referido assunto nos processos.
Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)
*Imagem meramente ilustrativa.