Colégio agiu certo ao barrar aluno em passeio por falta de contratação de seguro
26 de junho de 2018A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que julgou correta a atitude de instituição de ensino que barrou aluno em excursão que promovia, após constatar que seus pais não haviam providenciado em tempo hábil a contratação de seguro para viabilizar o passeio do filho. Os genitores buscavam indenização por danos morais pois, mesmo após efetuar o pagamento da viagem, o garoto foi impedido de acessar ao ônibus na data ajustada e teria sofrido muito com a atitude, que inclusive fez com que mudasse de colégio. Garantem ainda que ninguém lhes comunicou sobre a obrigatoriedade do seguro e acusou a escola de desorganizada.
Extrai-se dos autos, entretanto, que a mãe teria sido informada de que o prazo já havia expirado, mas que o atendente tentaria incluir o nome do menino no seguro contratado para cobertura da viagem. No dia seguinte, foi informada que a seguradora não admitiu incluir seu filho, e, por consequência, não seria possível que ele participasse da viagem. Mas, na data do passeio, a genitora levou o filho mesmo assim, que foi impedido de embarcar no ônibus já que o colégio só permite a viagem de alunos devidamente autorizados por seus representantes legais e com seguro contratado.
Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, o critério se apresenta razoável e sensato, por se tratar de medida de segurança. “A ré demonstrou que agiu com cautela e razoabilidade ao exigir que apenas os alunos com cobertura do seguro pudessem participar do passeio escolar”, observou a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302752-49.2015.8.24.0082).
FONTE: TJSC