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Código Civil / Notícias

Comerciária receberá indenização após acusação sem provas de furto de balas de goma

Uma comerciária acusada sem provas de ter furtado balas de goma em uma farmácia será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O fato ocorreu no horário de almoço, em cidade do Vale do Itajaí, quando a mulher acompanhava uma amiga em compras no estabelecimento. Ela chegou a manusear um pequeno pacote de balas, mas garante que devolveu o volume no caixa antes de sair da farmácia.

Sem essa percepção, a gerente da farmácia foi até o local de trabalho da mulher e lá fez acusações de furto em alto e bom som, que foram ouvidas por seus colegas de trabalho, seus superiores e clientes que estavam na loja naquele momento. O circuito interno de TV também gravou a situação. A comerciária, de tão abalada, foi liberada do trabalho e, aos prantos, retornou para sua residência.

Inconformada com o ocorrido, a mulher ingressou com ação de reparação por danos morais na 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau. A farmácia, em sua defesa, alegou que não houve ato ilícito praticado pela empresa, pois de fato a mulher furtou as balas e a gerente apenas buscou esclarecer a situação. O juízo condenou a ré ao pagamento de R$ 7 mil para a autora. Em recurso de apelação à 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a farmácia pleiteou a reforma da sentença ou a redução da condenação.

Em seu voto, o desembargador relator do caso ressaltou o relato de duas testemunhas arroladas pela autora, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, interrogada em voz alta no local de trabalho. A gerente também foi ouvida e não negou o ocorrido, mas lamentou ter esquecido de salvar as gravações das câmeras de segurança no dia dos fatos.

O magistrado destacou que ficou demonstrado que a mulher foi acusada de ter furtado balas, de forma constrangedora, no seu expediente de trabalho e na frente de outras pessoas. Por outro lado, a empresa demandada não comprovou o furto, tampouco que a abordagem da gerente à autora se deu de forma tranquila, o que em tese configuraria exercício regular do direito por parte da representante da farmácia. Em decisão unânime, a câmara ajustou o valor da indenização para R$ 5 mil (Apelação n. 0313700-10.2017.8.24.0008/SC).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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