Boletim Jurídico – Publicações Online

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Subseção / Subseção Itajaí

COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO GANHA NOVO PRESIDENTE

O advogado Dr. Fernando Pegorini assumiu hoje em reunião com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Itajaí, João Paulo Tavares Bastos Gama, a Presidência da Comissão Jovem Advogado. Fernando dará continuidade aos trabalhos do Dr. Maurício José Gom,

Sócio proprietário do escritório de advocacia PEGORINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS, o jovem advogado de 29 anos, Fernando Pegorini, é graduado em Direito pela Univali/Itajaí, e pós graduado em Direto Tributário pela mesma universidade. Possui o título de Tributarista Júnior pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – Curitiba/PR, e pós graduando em Direito e Processo do Trabalho no Complexo Educacional Damásio de Jesus. Atualmente participa como membro da comissão de Direito Tributário da OAB Subseção Itajaí.

Atuante como liderança juvenil partidária e principalmente no movimento Estudantil Universitário, ocupou o cargo de vice-presidente (gestão 2006-2007) e presidente (gestão 2007-2008) do Diretório Acadêmico Des. Henrique da Silva Fontes do curso de Direito da Univali/Itajaí. Participou das atividades junto ao Diretório Central dos Estudantes, ocupando cargos da área afim ao seu curso, como vice-presidente do CERJUPS e assessor jurídico em diversas gestões, assim como, representou o DCE em diversos conselhos universitários.

Na vida pública, Fernando Pegorini foi Diretor para Assuntos da Juventude da Prefeitura de Itajaí em 2009/2011 e um dos principais criadores do Conselho Municipal da Juventude, COMJUV, onde foi o Presidente/Fundador.

Fernando Pegorini teve a oportunidade de assumir como Vereador do Município de Itajaí durante os meses de março e abril do ano de 2014, onde defendeu e ainda defende o posicionamento da OAB subseção de Itajaí, através da Comissão de Direito Tributário quanto à inconstitucionalidade do Decreto municipal nº 9.215/2010 que possui dispositivos que limitam a quantidade de emissão de notas fiscais avulsas para profissionais autônomos no município de Itajaí/SC, através da indicação de sua autoria nº 477/2014.

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