Companhia aérea deve indenizar em R$ 8 mil cliente que teve objetos furtados da mala
17 de junho de 2019O Juizado Especial CÃvel da comarca de Lages condenou uma empresa de linhas aéreas da Espanha ao pagamento de mais de R$ 8 mil em indenização, por danos morais e materiais, a uma passageira que teve objetos furtados de sua mala. A decisão da juÃza leiga Bruna Marques Antunes, homologada pelo magistrado SÃlvio Orsatto, foi proferida nesta semana.
Para a responsabilização do dano material em voos internacionais a juÃza leiga aplicou a Convenção de Varsóvia e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 408. Já o dano moral foi arbitrado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, com a reparação estipulada em R$ 8 mil.
No processo consta que a autora viajou em férias para a Europa e ao retornar para o Brasil, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, percebeu que o cadeado tinha sido violado e os objetos adquiridos durante o passeio, furtados. A autora apresentou comprovante de passagem e despacho da mala, fotos do bem danificado e boletim de ocorrência com a descrição dos itens furtados.
Em contestação, a empresa ré alegou que os danos materiais não poderiam ser presumidos, mas não contestou as falhas e ações ocorridas no transporte da bagagem. Embora devidamente intimada, a empresa ré não compareceu à audiência. Ela ainda pode recorrer da decisão (Processo n. 032881-47.2019.8.24.0039).
FONTE: TJSC
*Imagem meramente ilustrativa.