Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Companhia aérea deverá indenizar consumidora em R$ 8 mil por cancelamento de voo

Uma consumidora será indenizada em R$ 8 mil reais, a título de indenização por danos morais, pela Companhia aérea que cancelou seu voo e ocasionou atraso na chegado de seu destino.

A autora relata que houve cancelamento imotivado do voo com destino a Florianópolis, conexão em Campinas e saída de Salvador, o que culminou, após sua realocação em novo voo, num atraso de cerca de 7 horas na sua chegada ao destino final.

O Juiz ao sentenciar o processo afirmou que “o contrato de transporte aéreo é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e tempo previstos, não havendo, por isso, que se falar em acaso. Nesse sentido, o consumidor que contrata tal serviço pretende ser levado de um lugar a outro em dia e horário determinados, juntamente com seus bens, em perfeitas condições”.

Leia a íntegra da sentença: 0302843-73.2019.8.24.0091

*Notícia indicada pelo Dr. Felipe Chechi Ott (Ott & Sanguiné Advogados e Consultores).


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