Companhia aérea deverá indenizar consumidora em R$ 8 mil por cancelamento de voo
10 de setembro de 2019Uma consumidora será indenizada em R$ 8 mil reais, a título de indenização por danos morais, pela Companhia aérea que cancelou seu voo e ocasionou atraso na chegado de seu destino.
A autora relata que houve cancelamento imotivado do voo com destino a Florianópolis, conexão em Campinas e saída de Salvador, o que culminou, após sua realocação em novo voo, num atraso de cerca de 7 horas na sua chegada ao destino final.
O Juiz ao sentenciar o processo afirmou que “o contrato de transporte aéreo é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e tempo previstos, não havendo, por isso, que se falar em acaso. Nesse sentido, o consumidor que contrata tal serviço pretende ser levado de um lugar a outro em dia e horário determinados, juntamente com seus bens, em perfeitas condições”.
Leia a íntegra da sentença: 0302843-73.2019.8.24.0091
*Notícia indicada pelo Dr. Felipe Chechi Ott (Ott & Sanguiné Advogados e Consultores).