Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por cobrança indevida de mala
17 de dezembro de 2019A Passaredo Transporte Aéreos foi condenada a indenizar uma cliente pela cobrança de franquia de despacho de uma mala de mão que estava dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que comprou passagens aéreas para seus pais para o trecho Uberlândia (MG) – Brasília. No embarque na cidade mineira, os funcionários da ré informaram que a mala estava fora do padrão e que seria necessário, além de despachá-la, pagar uma taxa de R$ 100,00. Fato semelhante, de acordo com a autora, ocorreu no momento do check-in em Brasília.
Em sua defesa, a empresa afirma que a mala dos pais da autora estava fora dos limites exigidos. De acordo com a ré, pelas fotos juntadas aos autos, é possível ver que o “gabarito de papelão encontra-se estufado, e assim, fora dos padrões exigidos”.
Ao decidir, a magistrada classificou como “absurda a informação prestada pela requerida”, uma vez que, conforme teste realizado na mesma mala com material mais rígido, a mala se encaixou perfeitamente. A julgadora destacou ainda que a “atitude desrespeitosa da ré para com os pais da autora ao cobrar por bagagem dentro dos padrões” gerou frustração e indignação, o que gera o dever de indenizar.
Dessa forma, a magistrada condenou a ré a pagar para a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
FONTE: TJDFT
PJe: 0736505-65.2019.8.07.0016