Comprador de automóvel zero-quilômetro, freguês de oficina, receberá indenização
14 de março de 2017A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que condenou concessionária de veículos ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de consumidor que adquiriu automóvel zero-quilômetro mas sofreu com problemas que o levaram mais de 10 vezes à oficina nos primeiros quatro meses após a aquisição.
A loja de veículos, que terá de pagar R$ 10 mil ao cliente, apelou ao TJ sob o argumento de que as passagens do veículo pela oficina foram motivadas por manutenção e revisão programada. Disse também inexistir dano moral a ser indenizado neste caso.
Não foi esse o entendimento da Justiça. “A frustração verificada ultrapassa aborrecimento, em razão de vícios que apareciam ora nos serviços prestados ora nos acessórios instalados ou no próprio automóvel”, destacou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação.
Para ele, o consumidor, ao adquirir um carro zero, cria a legítima expectativa de não ter de se incomodar com problemas dessa natureza de forma corriqueira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0008044-17.2014.8.24.0020).
FONTE: TJSC