Comprovação de prática jurídica para concurso é tema da Pesquisa Pronta
13 de dezembro de 2017A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (11) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta apresenta o resultado, em tempo real, de pesquisas sobre determinados temas na jurisprudência do tribunal.
Direito administrativo
Para o STJ, a exigência, em concurso público, de comprovação de tempo mínimo de atividade jurídica, prática forense ou outra experiência profissional é juridicamente possível. Entretanto, é necessário que as condições estejam previstas em lei e no edital, sendo que este último pode conter a especificação do que é considerado tempo mínimo.
A jurisprudência do STJ orienta que, por envolver relação de trato sucessivo, o prazo decadencial de mandado de segurança que ataca ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de teto remuneratório deve ser renovado mensalmente.
Conforme estabelece a jurisprudência do tribunal, os contratos de subempreitada para execução de serviços de engenharia estão sujeitos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Direito tributário
Para a Corte Especial do STJ, a existência de parcelamento do crédito tributário não determina o cancelamento da penhora ou o desbloqueio de bens. Pela lei, essa é uma consequência liberatória reservada aos casos em que a penhora de bens na execução judicial ainda não se tenha realizado quando do parcelamento.
Direito penal
O STJ possui entendimento no sentido de não aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra o sistema financeiro, tendo em vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
FONTE: STJ