Comunicado
12 de março de 2014Colega,
Em razão do início do prazo para apresentação da declaração do imposto de renda, esclarecemos aos advogados que receberam honorários relativos à Defensoria Dativa no ano de 2013, que:
1 – A fonte pagadora dos honorários é o Fundo Especial da Defensoria Dativa – CNPJ número 09.231.789/0001-66.
2 – Quanto ao valor recebido em dezembro/2013, o colega poderá obter o “comprovante de rendimentos” para fins de efetuar a declaração, acessando o site da Secretaria da Fazenda. Ali, está consignado o valor recebido e o que foi recolhido a título de IR.
3. Atenção para o fato de que o valor é um pouco inferior ao que constou no relatório encaminhado pela OAB/SC. Para fins de declaração de IR esse é o valor que deve ser utilizado. A diferença refere-se ao montante provisionado a título de contribuição previdenciária.
4. O Estado de Santa Catarina reteve e provisionou o valor da contribuição previdenciária, já que pretende discutir a exigibilidade da verba. Assim que houver decisão desta matéria, se prevalecer o entendimento que é indevido, a quantia será corrigida e restituída a cada colega.
5. Quanto aos valores recebidos do Estado nos meses de 02/2013 e 04/2013, a declaração deve ser feita com base nos recibos encaminhados pela OAB/SC ou então obtidos via site. A fonte pagadora é o Fundo Especial da Defensoria Dativa e não houve retenção de INSS ou IR.
Eventuais esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail defensoria@oab-sc.org.br ou pelos telefones (48) 3239-3554 ou (48) 3239-3503.
Atenciosamente,
Diretoria da Seccional da OAB/SC