CONAB não precisa pagar prêmio se o grão leiloado não estiver de acordo com o edital
19 de julho de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que negou o pedido da Coamo Agroindustrial Cooperativa para que a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) pagasse o valor de R$ 83.085,88, relativo ao prêmio do leilão para escoamento de trigo em grãos. A 4ª Turma entendeu, na última semana, que o tipo do trigo solicitado no leilão era de alimentação humana e não o que a Cooperativa apresentou, no caso o ‘fora de tipo’, que não pode ser comercializado.
A Cooperativa, com sede em Campo Mourão (PR), participou do Leilão Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), realizado pela CONAB. Relata que adquiriu o lote de nº 12, conforme regra constante do Aviso de Leilão PEP nº. 012/10.
No entanto, após enviar os documentos comprobatórios da operação e aqueles necessários ao recebimento do preço, a CONAB recusou-se a efetuar o pagamento que lhe era devido, sob o fundamento de que as notas fiscais de escoamento da farinha continham a denominação ‘farinha fora de tipo’.
A Cooperativa alega que a recusa é injustificada e ilegítima porque no edital do leilão não consta qualquer impedimento ao escoamento de farinha fora de tipo. Então, ajuizou ação solicitando a condenação da réu ao pagamento do valor do prêmio.
A 4ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido. Alegando que, no Aviso de n 012/10, não havia qualquer menção quanto à obrigatoriedade de que o escoamento fosse feito por trigo pão, a autora recorreu ao tribunal.
A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeira instância. “Ao efetuar o escoamento com farinha/grão ‘fora de tipo’, houve o descumprimento do edital, o que enseja a glosa e o não pagamento, como corretamente procedeu a CONAB”, afirmou a desembargadora.
Leilões da CONAB
A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) realiza os Leilões de venda de estoques públicos e estratégicos de milho, arroz, café, feijão, sorgo, sisal, trigo e dos instrumentos de apoio à comercialização do Governo Federal da política agrícola Brasileira, tais como Prêmio de Escoamento pago ao Produtor Rural (PEPRO), Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e de venda contratos de opção de venda, além de contratação de serviços de transportes para remoções de produtos.
FONTE: TRF4