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Código Civil / Notícias

Concessionária cobrirá perda de produtor por morte de 2500 aves após falta de energia

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Rio do Sul, que estabeleceu a obrigação de empresa concessionária de energia elétrica em indenizar um produtor de aves pela morte de 2500 animais, após falta de luz no aviário por 14 horas. Os danos materiais a serem cobertos somam R$ 28 mil, considerado o valor de mercado das aves conforme notas fiscais emitidas na época do evento.

A matéria teve como relator o desembargador Jorge Luiz Borba, que afastou o argumento da concessionária de que a suspensão do serviço se deu por condições climáticas adversas. Citou a jurisprudência para explicar que intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver atividade no setor de consumo.

O magistrado ressaltou a necessidade de aviso prévio para que ocorra a suspensão do serviço por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações de unidade consumidora. Sobre o questionamento feito pela empresa, de que o laudo com os prejuízos registrados foi apresentado de forma unilateral, Borba afirmou que cabia à concessionária comprovar a existência de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos para demonstrar que o valor dos prejuízos estava equivocado, e que a mera alegação de unilateralidade não afasta a credibilidade do documento, firmado por médico veterinário da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc (Apelação n. 0003384-14.2010.8.24.0054).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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