Concessionária de energia elétrica deve indenizar motociclista por acidente com poste caído na via pública
26 de janeiro de 2022A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso apresentado pela concessionária de energia elétrica, mantendo a obrigação de indenizar moralmente um motociclista que colidiu com um poste caído na via pública. A decisão foi publicada na edição n° 6.990 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6), desta quarta-feira, dia 19.
A parte recorrente pediu pela redução do valor imposto na condenação (R$ 6 mil) e questionou a falta de perícia no acidente de trânsito, apontando a ocorrência de culpa concorrente pelo condutor.
A juíza Olívia Ribeiro, relatora do processo, informou que nessa situação a prestadora de serviço público tem o dever de indenizar, em conformidade com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento constitucional, segundo a qual, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, independentemente da inquirição de culpa.
“A parte recorrente possui o dever legal de prestar um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, especialmente diante do risco extremado da atividade, competindo-lhe exercer a manutenção e a fiscalização periódica das instalações da rede elétrica”, enfatizou a magistrada.
Deste modo, o entendimento firmado é que se a concessionária tivesse adotado as devidas precauções, ou seja efetivado medidas necessárias para a segurança do local, nenhum acidente teria ocorrido. (Processo n° 0600555-50.2020.8.01.0070)
FONTE: TJAC