Concessionária é condenada por danos causados por detritos na pista
30 de setembro de 2024A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) foi condenada a indenizar duas pessoas por detritos na rodovia que causaram danos em veículo. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras e cabe recurso.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2023, por volta das 3h da manhã, quando a condutora dirigia o veículo e se deparou com os objetos na pista. Mesmo com a redução de velocidade, não foi possível evitar o impacto. O Boletim de Ocorrência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou a presença de “restos de veículo” na rodovia, tais como para-choque e pneus, os quais contribuíram para o acidente.
Na decisão, a Juíza explicou que de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessionária tem responsabilidade objetiva sobre os danos causados, de acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Ela declarou que a concessionária deveria comprovar que houve culpa exclusiva da autora, mas não o fez. Nesse sentido, “restou comprovado nos autos que os danos no veículo da parte autora decorreram dos detritos existentes na rodovia”, concluiu a magistrada.
Dessa forma a empresa foi condenada a desembolsar a quantia de R$ 4.950,08, a título de danos materiais.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0710553-96.2024.8.07.0020
FONTE: TJDFT