Concessionária é condenada por litigância de má-fé ao lançar mão de ato protelatório
23 de outubro de 2017A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale catarinense para condenar concessionária de energia elétrica ao pagamento de danos materiais, fixados em R$ 11,5 mil, em benefício de agricultor que perdeu parte da produção após falta de luz que impediu o regular funcionamento de sua estufa para secagem de fumo. Além disso, a empresa foi condenada de ofício por litigância de má-fé, ao lançar mão de recurso que se mostrou meramente protelatório no trâmite da ação original.
Em apelação anterior, a concessionária argumentou ter sofrido cerceamento de defesa ao não ver deferida a realização de perícia que considerava fundamental para sustentar sua tese defensiva. O TJ, na ocasião, acolheu seu argumento e fez retornar o feito à comarca, com determinação de realização da perícia, ao final frustrada por falta do pagamento dos honorários pela interessada.
“Verifica-se que a anulação da primeira sentença em decorrência do reconhecimento, nesta instância, do cerceamento de defesa aventado pela ré e a inércia da concessionária quanto ao pagamento dos honorários da perícia judicial, deferida pelo togado a quo após o retorno dos autos à origem – o que resultou em nova prolação de sentença sem qualquer outra produção de prova -, configuram situação apta a ensejar o reconhecimento da litigância de má-fé”, pontuou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. A condenação, neste caso, foi estipulada em 5% sobre o valor da causa devidamente atualizado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000792-15.2014.8.24.0035).
FONTE: TJSC